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quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Freguesia

O que é uma freguesia?



Freguesia é o nome que têm, em Portugal e no antigo Império Portugues, as menores divisões administrativas. Trata-se de subdivisões dos concelhos e são obrigatórias, no sentido de que todos os concelhos têm pelo menos uma freguesia (cujo território, nesse caso, coincide com o do concelho), excepto o de Vila do Corvo onde, por força do artigo 86º doEstatuto Politico-Administrativo dos Açores, essa divisão territorial não existe.



Esta freguesia é governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da respectiva Assembleia de Freguesia, à excepção do presidente, (o primeiro candidato da lista mais votada é automaticamente nomeado Presidente da Junta de Freguesia). A Assembleia de Freguesia é um órgão eleito directamente pelos cidadãos recenseados no território da freguesia, segundo o método de Hont, através de listas que tradicionalmente são partidárias mas que se abriram há poucos anos a listas de independentes. A Constituição prevê que, nas freguesias de população diminuta, a Assembleia de Freguesia seja substituída pelo plenário dos seus cidadãos eleitores.
Em Portugal existem 4260 freguesias, com territórios que podem ultrapassar os 100 km² ou ser de apenas alguns hectares, e populações que vão das dezenas às dezenas de milhares de habitantes. É aos municípios que cabe propor a criação de novas freguesias no seu território, que devem obedecer a um conjunto de critérios fixados em lei. Se descontarmos o caso especial doCorvo (Açores), o mínimo de freguesias por concelho é de uma (actualmente há em Portugal 5 concelhos só com uma freguesia .
As autoridades portuguesas estabelecem três tipos diferentes de freguesias, para efeitos de ordenamento do território:
• freguesias urbanas - freguesias que possuem densidade populacional superior a 500 h/km² ou que integrem um lugarcom população residente superior ou igual a 5 000 habitantes.
• freguesias semi-urbanas[2] - freguesias não urbanas que possuem densidade populacional superior a 100 h/km² e inferior ou igual a 500 h/km², ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 2 000 habitantes e inferior a 5 000 habitantes
• freguesias rurais - as restantes.

1 comentário:

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